Como solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026
Pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral; medida permite votar fora do município de origem
Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O procedimento permite a transferência temporária do local de votação para outra cidade dentro do território brasileiro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. O período para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto.
Quem pode votar em trânsito?
A modalidade é destinada a eleitoras e eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral que estarão temporariamente fora do município de seu domicílio eleitoral, mas permanecerão no Brasil no dia da votação.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
No momento da solicitação, o eleitor deverá indicar o local onde pretende votar e informar se deseja participar apenas do primeiro turno, apenas do segundo turno ou de ambos.
Quais cargos poderão ser votados?
A quantidade de cargos disponíveis depende do estado onde o eleitor estiver no dia da eleição.
Quem estiver em trânsito em outro município dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em município localizado em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Eleitores inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também poderão solicitar o voto em trânsito, mas estarão habilitados somente para a votação para presidente da República. Não existe voto em trânsito em seções eleitorais localizadas fora do país.
É possível mudar ou cancelar a solicitação?
Sim. O eleitor que já solicitou o voto em trânsito poderá alterar ou cancelar a habilitação até 20 de agosto.
Depois dessa data, não será possível modificar ou cancelar a habilitação autorizada.
Quem estiver habilitado para votar em trânsito e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência. A habilitação também impede que o eleitor vote na seção eleitoral de origem naquele turno.
Locais de votação
A Justiça Eleitoral disponibiliza a relação dos locais habilitados para receber eleitores em trânsito. Os TREs podem atualizar a relação das localidades até o fim do período de habilitação, considerando a demanda e a disponibilidade de vagas.
Por isso, o eleitor que pretende utilizar essa modalidade deve consultar previamente os locais disponíveis e realizar o pedido dentro do prazo.
Eleições 2026
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro, enquanto o segundo turno, quando houver, ocorrerá em 25 de outubro.
Para garantir o direito de votar fora do município de origem, o eleitor que pretende utilizar o voto em trânsito deve fazer a solicitação até 20 de agosto.
A regra faz parte das medidas da Justiça Eleitoral para permitir que eleitoras e eleitores que estejam temporariamente longe de seu domicílio possam participar das eleições.
