Convênio de R$ 308 mil para recuperação de ramais é considerado irregular pelo TCE-AM
Tribunal de Contas manteve decisão que determina ressarcimento por dano ao erário e multas por irregularidades em convênio para recuperação de ramais
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou, nesta terça-feira (4), o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, e manteve a decisão que determina o ressarcimento de R$ 194.942,47 aos cofres públicos. O valor é referente a dano ao erário apontado pelo Tribunal em razão de superfaturamento quantitativo na execução de um convênio destinado à recuperação de ramais no município.
Além do ressarcimento, foram mantidas multas que totalizam R$ 20.481,58 por irregularidades identificadas na execução do convênio.
A análise do recurso ordinário ocorreu durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. O ex-gestor buscava modificar o Acórdão nº 131/2026, da Primeira Câmara, que havia rejeitado embargos de declaração apresentados contra a decisão original da tomada de contas.
O recurso teve como relator o auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, que votou pela manutenção da decisão anteriormente proferida.
Convênio envolveu mais de R$ 300 mil
O processo teve origem no Termo de Convênio nº 81/2021, firmado em novembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea, durante a gestão de Gean de Barros.
O acordo previa a aplicação de R$ 308.658,89 em recursos públicos para a aquisição de combustível destinado à recuperação de ramais do Assentamento P.A. Monte.
Na análise inicial, a Primeira Câmara do TCE-AM considerou o convênio ilegal e julgou as contas irregulares. Entre as falhas apontadas estava o chamado superfaturamento quantitativo, relacionado a serviços que teriam sido pagos, mas não comprovadamente executados, resultando, segundo o Tribunal, em dano ao erário de R$ 194.942,47.
Defesa alegou dificuldades provocadas pelas condições da região
Ao apresentar o recurso, a defesa do ex-prefeito argumentou que a auditoria teria adotado uma metodologia inadequada ao comparar a extensão dos ramais recuperados com a quantidade de combustível adquirida.
Segundo a defesa, a análise não teria levado em consideração características específicas da região amazônica, como períodos de chuva, erosões, atoleiros e a degradação posterior dos trechos recuperados.
A defesa também alegou que parte das irregularidades apontadas teria caráter formal e sustentou que não havia comprovação de dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito por parte do ex-gestor.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo relator.
TCE-AM aponta falta de comprovação da aplicação dos recursos
Na proposta de voto, o auditor Luiz Henrique Pereira Mendes afirmou que as condições geoclimáticas da região não afastam a responsabilidade do gestor de comprovar e documentar a correta aplicação dos recursos públicos.
O relator destacou que não foram apresentados registros considerados suficientes para demonstrar a correspondência entre o combustível adquirido, as máquinas utilizadas e os serviços efetivamente realizados nos ramais.
Em relação ao superfaturamento quantitativo, o auditor ressaltou que a irregularidade apontada não estava relacionada ao preço unitário do diesel, mas à ausência de comprovação de que todo o combustível adquirido com recursos públicos tenha sido efetivamente utilizado na recuperação dos ramais.
Com a decisão, permanece a determinação de ressarcimento de R$ 194.942,47 aos cofres públicos, além das multas aplicadas pelas irregularidades identificadas no convênio.
Próxima sessão será realizada em agosto
A 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno foi conduzida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins e teve transmissão ao vivo pelas redes sociais do Tribunal de Contas do Amazonas.
Ao final da sessão, a presidente convocou a próxima reunião do Tribunal Pleno para o dia 11 de agosto, a partir das 10h.
Texto: Pedro Sousa
Foto: Joel Arthus
