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Convênio de R$ 308 mil para recuperação de ramais é considerado irregular pelo TCE-AM

Tribunal de Contas manteve decisão que determina ressarcimento por dano ao erário e multas por irregularidades em convênio para recuperação de ramais

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou, nesta terça-feira (4), o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, e manteve a decisão que determina o ressarcimento de R$ 194.942,47 aos cofres públicos. O valor é referente a dano ao erário apontado pelo Tribunal em razão de superfaturamento quantitativo na execução de um convênio destinado à recuperação de ramais no município.

Além do ressarcimento, foram mantidas multas que totalizam R$ 20.481,58 por irregularidades identificadas na execução do convênio.

A análise do recurso ordinário ocorreu durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. O ex-gestor buscava modificar o Acórdão nº 131/2026, da Primeira Câmara, que havia rejeitado embargos de declaração apresentados contra a decisão original da tomada de contas.

O recurso teve como relator o auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, que votou pela manutenção da decisão anteriormente proferida.

Convênio envolveu mais de R$ 300 mil

O processo teve origem no Termo de Convênio nº 81/2021, firmado em novembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea, durante a gestão de Gean de Barros.

O acordo previa a aplicação de R$ 308.658,89 em recursos públicos para a aquisição de combustível destinado à recuperação de ramais do Assentamento P.A. Monte.

Na análise inicial, a Primeira Câmara do TCE-AM considerou o convênio ilegal e julgou as contas irregulares. Entre as falhas apontadas estava o chamado superfaturamento quantitativo, relacionado a serviços que teriam sido pagos, mas não comprovadamente executados, resultando, segundo o Tribunal, em dano ao erário de R$ 194.942,47.

Defesa alegou dificuldades provocadas pelas condições da região

Ao apresentar o recurso, a defesa do ex-prefeito argumentou que a auditoria teria adotado uma metodologia inadequada ao comparar a extensão dos ramais recuperados com a quantidade de combustível adquirida.

Segundo a defesa, a análise não teria levado em consideração características específicas da região amazônica, como períodos de chuva, erosões, atoleiros e a degradação posterior dos trechos recuperados.

A defesa também alegou que parte das irregularidades apontadas teria caráter formal e sustentou que não havia comprovação de dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito por parte do ex-gestor.

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo relator.

TCE-AM aponta falta de comprovação da aplicação dos recursos

Na proposta de voto, o auditor Luiz Henrique Pereira Mendes afirmou que as condições geoclimáticas da região não afastam a responsabilidade do gestor de comprovar e documentar a correta aplicação dos recursos públicos.

O relator destacou que não foram apresentados registros considerados suficientes para demonstrar a correspondência entre o combustível adquirido, as máquinas utilizadas e os serviços efetivamente realizados nos ramais.

Em relação ao superfaturamento quantitativo, o auditor ressaltou que a irregularidade apontada não estava relacionada ao preço unitário do diesel, mas à ausência de comprovação de que todo o combustível adquirido com recursos públicos tenha sido efetivamente utilizado na recuperação dos ramais.

Com a decisão, permanece a determinação de ressarcimento de R$ 194.942,47 aos cofres públicos, além das multas aplicadas pelas irregularidades identificadas no convênio.

Próxima sessão será realizada em agosto

A 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno foi conduzida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins e teve transmissão ao vivo pelas redes sociais do Tribunal de Contas do Amazonas.

Ao final da sessão, a presidente convocou a próxima reunião do Tribunal Pleno para o dia 11 de agosto, a partir das 10h.

Texto: Pedro Sousa
Foto: Joel Arthus

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